Nas estradas e encruzilhadas da vida, liberto das roupagens da vaidade e da jactância, tento merecer esta minha condição de ser vivo.

segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

08 - CIDADANIA * Pontos nos ii






CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA

(Edição da Imprensa Nacional Casa da Moeda (2007)


TÍTULO III
Direitos e deveres económicos, sociais e culturais

CAPÍTULO I
Direitos e deveres económicos,

Artigo 58º.
(Direito ao trabalho)


1. Todos têm direito ao trabalho.


2. Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:

a) A execução de políticas de pleno emprego;

b) A igualdade de oportunidades no escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função de sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais;

c) A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores.


Está na hora de exigir o cumprimento da Constituição!

Até sempre!
José-Augusto de Carvalho

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