Nas estradas e encruzilhadas da vida, liberto das roupagens da vaidade e da jactância, tento merecer esta minha condição de ser vivo.

terça-feira, 8 de novembro de 2011

08 - CIDADANIA * O Conselho de Estado


Aceitando como exactos os dados obtidos em consulta efectuada na Internet, aqui os transcrevo:


REGIMENTO DO CONSELHO DE ESTADO

CAPÍTULO I

Natureza e composição

Artigo 1.º

(Definição)

O Conselho de Estado é o órgão político de consulta do Presidente da República.


Artigo 2.º

(Composição)

O Conselho de Estado é presidido pelo Presidente da República e composto pelos seguintes membros:

a)- O Presidente da Assembleia da República;

b)- O Primeiro-Ministro;

c)- O Presidente do Tribunal Constitucional;

d)- O Provedor de Justiça;

e)- Os presidentes dos governos regionais;

f)- Os antigos presidentes da República eleitos na vigência da Constituição que não hajam sido destituídos do cargo;

g)- Cinco cidadãos designados pelo Presidente da República pelo período correspondente à duração do seu mandato;

h)- Cinco cidadãos eleitos pela Assembleia da República, de harmonia com o princípio da representação proporcional, pelo período correspondente à duração da legislatura.


Não considero passíveis de contestação os textos das alíneas a a f.


Quanto à alínea g, permito-me discordar das opções presidenciais, as quais, na minha modesta opinião de cidadão, deveriam contemplar representações das Centrais Sindicais e Associações Patronais, pela relevância nacional que se lhes reconhece.

Quanto à alínea h, não consigo entender como não estão representados no Conselho de Estado todos os Partidos com assento parlamentar. E porque as ausências que se verificam decorrem da votação dos Partidos maioritários, fica claro que estes se permitem excluir os demais do Conselho de Estado como se este fosse propriedade sua.

Os meus cumprimentos.
Até sempre!
José-Augusto de Carvalho
Lisboa, 8 de Novembro de 2011

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