Nas estradas e encruzilhadas da vida, liberto das roupagens da vaidade e da jactância, tento merecer esta minha condição de ser vivo.

domingo, 29 de abril de 2018

02 - POESIA VIVA * O trágico delírio



(TEMPO DE SORTILÉGIO) 


O trágico delírio 



Pintura que descreve o momento em que 
a cavalaria portuguesa é cercada e envolvida 
pelas forças muçulmanas. 





Antiga, jaz a terra despojada. 

O Sol em chamas --- arde o céu azul! 

Dói em minh’alma ainda angustiada 

o fascínio do Sul. 



Que ceptros, que linhagens, que deidades 

caminhos de desterro determinam? 

Que feiras de opulências e vaidades 

amanhãs exterminam? 



Calaste a voz do Velho do Restelo 

que no poema grita ainda viva. 

Tragou-te o caos --- ergueste o pesadelo 

duma pátria cativa. 



No desamparo, a noite triste vela. 

Na imensidão do céu, lucilam círios. 

De Leste, o vento as nuvens acastela 

predições e martírios. 



Oh ânsia tresloucada de poder! 

Oh trágico delírio a sucumbir 

no palco inconquistado do não-ser, 

em Alcácer-Quibir? 





José-Augusto de Carvalho 
Alentejo, 28 de Abril de 1018.

quarta-feira, 18 de abril de 2018

02 - POESIA VIVA * Para sempre



(TEMPO DE SORTILÉGIO) 


Para sempre 






Longe ou perto, a pegada que houver 

é a prova da minha passagem. 

Sim, fui eu, na obsessiva viagem 

p’los caminhos de mim que eu puder… 



P’los caminhos que são ou que invento 

é que eu vou a cumprir-me no afã 

de acender para sempre a manhã 

do meu deslumbramento. 





José-Augusto de Carvalho 
Alentejo, 18 de Abril de 2018.

segunda-feira, 16 de abril de 2018

03 - O MEU RIMANCEIRO * Olhai



O MEU RIMANCEIRO 


Olhai 






Olhai as minhas mãos vazias e enrugadas 

que já perderam tudo. 

Não mais as infantis manhãs alvoroçadas 

do mais estreme ludo… 



Não mais as trovas de alma e coração rendido 

no ardor primaveril em asas de andorinha 

ousando amor além do régio permitido 

na bela que depois de morta foi rainha… 



Não mais a sedução de longes e sereias 

nas minhas mãos abertas, 

gretadas pela flor de sal das marés cheias 

de arrojo e descobertas… 



Olhai agora e vede as minhas mãos tão frias, 

num desespero de ais, 

enquanto enfrentam já sem força as agonias 

do nosso amado cais. 



Olhai que não vos peço esmola ou pia prece. 

Sem nada, tudo tive! 

De nada mais careço aqui onde se tece 

a vida de quem vive. 





José-Augusto de Carvalho 
Alentejo, 16 de Abril de 2018. 


quarta-feira, 11 de abril de 2018

03 - O MEU RIMANCEIRO * Badaladas


O MEU RIMANCEIRO 


Badaladas 






O relógio bateu as doze badaladas. 

É meio-dia. 

No caldo, o pão, em sopas mergulhadas, 

a minha fome antiga desafia. 



O vinho sabe ao sol do mês de Agosto 

e canta ainda as modas das vindimas. 

São pérolas de imagens e de rimas 

que exaustas esmorecem ao sol-posto. 



A fome e a sede --- angústias e cansaços 

que não saciam sono nem salário… 

Ah, que alba assombra o meu imaginário 

querendo-me a medida dos meus passos? 



Que trágica ironia me condena 

tolhido a suportar 

o obsceno gargalhar 

de uma qualquer hiena. 





José-Augusto de Carvalho 
Alentejo, 10 de Abril de 2018. 

segunda-feira, 9 de abril de 2018

12 - HISTÓRIA * Lula da Silva


OPINIÃO 

Lula da Silva: os tribunais o condenam, 
a história o absolverá 

BOAVENTURA SOUSA SANTOS 


A campanha anti-petismo faz lembrar a campanha anti-semitismo dos tempos do nazismo. Em ambos os casos, a prova para condenar consiste na evidente desnecessidade de provar.

9 de Abril de 2018, 7:00

O processo Lula da Silva põe a nu de forma gritante que algo está podre no sistema judicial brasileiro, evidenciando procedimentos e práticas incompatíveis com princípios e garantias fundamentais de um Estado de direito democrático, os quais devem ser denunciados e democraticamente combatidos.PUB

Totalitarismo e selectividade da acção judicial. O princípio da independência dos tribunais constitui um dos princípios básicos do constitucionalismo moderno como garantia do direito dos cidadãos a uma justiça livre de pressões e de interferências, quer do poder político quer de poderes fácticos, nacionais ou internacionais. O reforço das condições de efectivação daqueles princípios dá-se através de modelos de governação do judiciário com ampla autonomia administrativa e financeira. Mas, numa sociedade democrática, esse reforço não pode resvalar para um poder selectivo e totalitário, sem fiscalização e sem qualquer sistema de contrapesos. O processo Lula da Silva evidencia um judiciário em que tal resvalamento está em curso. Eis dois exemplos. É clara a disjunção entre o activismo judiciário contra Lula da Silva – célere, eficaz e implacável na acção (Sérgio Moro decretou a prisão de Lula escassos minutos após ser notificado da decisão de indeferimento do habeas corpus, do qual ainda era possível recorrer, e desde a denúncia à execução da pena decorreram menos de dois anos) – e a lentidão da acção judicial contra Michel Temer e outros políticos da direita brasileira. E não pode colher o argumento de que essa inacção foi bloqueada por manobras do poder político porque não se conhece igual activismo do judiciário na denúncia dessas manobras e em procurar ultrapassá-las. O segundo é a restrição totalitária de direitos e liberdades constitucionalmente consagradas. Num Estado de direito democrático, os tribunais têm de ser espaços de aprofundamento de direitos. Ora, o que se assiste no Brasil é precisamente o contrário. A Constituição brasileira determina que ninguém será considerado culpado até ao trânsito em julgado de sentença condenatória, isto é, até que se esgotem todas as possibilidades de recurso. A Constituição Portuguesa tem uma norma semelhante, e não se imagina que o Tribunal Constitucional português viesse determinar que uma pessoa fosse presa com o seu processo em recurso no Supremo Tribunal de Justiça. Ora, foi isso mesmo o que a maioria dos juízes do Supremo Tribunal Federal brasileiro fez: restringiu direitos e liberdades constitucionais ao determinar que, mesmo não tendo o processo transitado em julgado, Lula da Silva poderia começar a cumprir pena. Qual a legitimidade social e política do poder judicial para restringir direitos e liberdades fundamentais constitucionalmente consagrados? Como pode um cidadão ou uma sociedade ficar à mercê de um poder que diz ter razões legais que a lei desconhece? Que confiança pode merecer um sistema judicial que cede a pressões militares que ameaçam com um golpe se a decisão não for a que preferem, ou a pressões estrangeiras, como as que estão documentadas de interferência do Departamento de Justiça e do FBI dos EUA no sentido de agilizar a condenação e executar a prisão de Lula?

Falta de garantias do processo criminal. O debate mediático em torno da prisão de Lula enfatiza o facto de o processo ter sido apreciado e julgado por um tribunal de segunda instância que não só confirmou a sua condenação como ainda agravou a pena. Este agravamento obrigaria a uma justificação adicional de culpabilidade. Infelizmente, a hegemonia ideológica de direita que domina o espaço mediático não permite um debate juridicamente sério a este respeito. Se tal fosse possível, compreender-se-ia quão importante é questionar as provas materiais, as provas directas dos factos em que assentou a acusação e a condenação. Ora essas provas não existem no processo. A acusação e a condenação a 12 anos de prisão de Lula da Silva funda-se, sobretudo, em informações obtidas através de acordos de delação premiada e em presunções. Acresce que as condições de recolha e de validação da prova dificilmente são escrutináveis, dado que quem preside à investigação e valida as provas é quem julga em primeira instância, ao contrário do que, por exemplo, acontece em Portugal, onde o juiz que intervém na fase de investigação não pode julgar o caso, permitindo, assim, um verdadeiro escrutínio da prova. O domínio do processo, na fase de investigação e de julgamento, por um juiz confere a este um poder susceptível de manipulação e de instrumentalização política. Compreende-se a magnitude do perigo para a sociedade e para o regime político no caso de este poder não se autocontrolar.

Instrumentalização da luta contra a corrupção. O debate sobre o Caso Lula protagonizado por um sector do judiciário polariza o combate contra a corrupção, colocando de um lado os actores judiciais do processo Lava Jato, a eles colando o combate intransigente contra a corrupção, e do outro todos aqueles que questionam métodos de investigação, atropelos aos direitos e garantias constitucionais, deficiências da prova, atitudes totalitárias do judiciário, selectividade e politização da justiça. Essa polarização é instrumental e visa ocultar justamente atropelos vários do judiciário, quer quando age quer quando se recusa a agir. O roteiro mediático da demonização do PT é tão obsessivo quanto grotesco. Consiste na seguinte equação: corrupção-igual-a-Lula-igual-a-PT. Quando se sabe que a corrupção é endémica, atinge todo o Congresso e supostamente o actual Presidente da República. O Estado de São Paulo de 7 de Abril é paradigmático a este respeito. Conclui o roteiro com a seguinte diatribe: "a exemplo do que aconteceu com Al Capone, o célebre gângster americano que foi preso não em razão de suas inúmeras actividades criminosas, mas sim por sonegação de impostos, o caso do triplex, que rendeu a ordem de prisão contra Lula, está muito longe de resumir o papel do ex-presidente no petrolão". Esta narrativa omite o mais decisivo: no caso de Al Capone, os tribunais provaram de facto a sonegação dos impostos, enquanto, no caso de Lula da Silva, os tribunais não provaram a aquisição do apartamento. Por incrível que pareça, da leitura das sentenças tem de concluir-se que a suposta prova é mera presunção e convicção dos magistrados. A campanha anti-petismo faz lembrar a campanha anti-semitismo dos tempos do nazismo. Em ambos os casos, a prova para condenar consiste na evidente desnecessidade de provar.

Os democratas e os muitos magistrados brasileiros que com probidade cívica e profissional servem o sistema judicial sem se servirem dele têm uma tarefa exigente pela frente. Como sair com dignidade deste pântano de atropelos com fachada legal? Que reforma do sistema judicial se impõe? Como organizar os magistrados dispostos a erguer trincheiras democráticas contra o alastramento viscoso de um fascismo jurídico-político de tipo novo? Como reformar o ensino do direito de modo a que perversidades jurídicas não se transformem, pela recorrência, em normalidades jurídicas? Como devem as magistraturas autodisciplinar-se internamente para que os coveiros da democracia deixem de ter emprego no sistema judicial? A tarefa é exigente, mas contará com a solidariedade activa de todos aqueles que em todo o mundo têm os olhos postos no Brasil e se sentem envolvidos na mesma luta pela credibilidade do sistema judicial enquanto factor de democratização das sociedades.

BOAVENTURA SOUSA SANTOS
Director do Centro de Estudos Sociais

sexta-feira, 6 de abril de 2018

02 - POESIA VIVA * José Luís Borges

A minha Antologia

*

2, Jorge Luís Borges

(Buenos Aires, Argentina, 1899 – Genebra, Suíça, 1986)




A LUIS DE CAMOENS 


Sin lástima y sin ira el tiempo mella 

Las heroicas espadas. Pobre y triste 

A tu patria nostálgica volviste, 

Oh capitán, para morir en ella 

Y con ella. En el mágico desierto 

La flor de Portugal se había perdido 

Y el áspero español, antes vencido, 

Amenazaba su costado abierto. 

Quiero saber si aquende la ribera 

Última comprendiste humildemente 

Que todo lo perdido, el Occidente 

Y el Oriente, el acero y la bandera, 

Perduraría (ajeno a toda humana 

Mutación) en tu Eneida lusitana. 




Jorge Luís Borges

02 - POESIA VIVA * Olavo Bilac

O elogio da Língua Portuguesa







Biografia de Olavo Bilac

Olavo Bilac (1865-1918) foi um poeta, contista e jornalista brasileiro. Escreveu a letra do Hino à Bandeira brasileira. É membro fundador da Academia Brasileira de Letras, ocupou a cadeira nº 15. Foi um dos principais representantes do Movimento Parnasiano que valorizou o cuidado formal do poema, em busca de palavras raras, rimas ricas e rigidez das regras da composição poética.
Olavo Bilac (1865-1918) nasceu no Rio de Janeiro, no dia 16 de dezembro de 1865. Filho do cirurgião do exército, Brás Martins dos Guimarães e de Delfina Belmira Gomes de Paula, só conheceu o pai em 1870, quando este voltou da Guerra do Paraguai. Teve uma infância cercada de histórias e hinos militares. Em 1880, entrou para a Faculdade de Medicina e depois Direito, sem concluir nenhum dos cursos.
Olavo Bilac dedicou-se à poesia e ao jornalismo, publicou suas primeiras poesias, em 1883, na Gazeta Acadêmica. Nesse mesmo ano, conheceu Alberto de Oliveira e sua irmã Amélia de Oliveira, por quem se apaixonou, mas foi impedido de casar, pois a família não aceitava a vida boêmia do poeta.
Passou a colaborar com vários jornais e revista como “Gazeta de Notícias” e o “Diário de Notícias”. Em 1886, colaborou em “A Semana”, juntamente com Machado de Assis, Alberto de Oliveira, Coelho Neto, Raimundo Correia, Aluízio Azevedo e outros. Em 1888, Olavo Bilac publicou seu primeiro livro, “Poesias”, contendo as “Panóplias”, “Via Láctea” e “Sarças de Fogo”.
Republicano e nacionalista, Olavo Bilac escreveu, em 1889, a letra do “Hino à Bandeira”. Opondo-se ao governo de Floriano Peixoto, em 1893, foi preso e exilado em Ouro Preto, então capital de Minas Gerais, onde escreveu “O Caçador de Esmeraldas”. Em 1897, foi um dos fundadores da Academia Brasileira de Letras.
Em 1907, no auge da popularidade, é eleito o primeiro “Príncipe dos Poetas Brasileiros”, em um concurso promovido pela revista Fon-Fon. Em 1914, nomeado pelo governo de Venceslau Brás, Bilac viajou pelo Brasil, fazendo campanhas cívicas em prol da alfabetização e do serviço militar obrigatório. Em 1915 fundou a Liga de Defesa Nacional realizando várias conferência cívicas.
Olavo Bilac formou junto com Raimundo Correia e Alberto de Oliveira, a famosa “Tríade Parnasiana”, inspirado na mitologia greco-romana, abordando-a nas poesias “O Julgamento de Frinéia”, “Messalina”, “Lendo a Ilíada” etc. O livro “Profissão de Fé” se tornou uma espécie de postulado do Parnasianismo. Para ele, o poeta deveria trabalhar as palavras minuciosamente, procurando a perfeição formal, a pureza linguística e a elegância do vocabulário.
Olavo Bilac morreu no Rio de Janeiro, no dia 28 de dezembro de 1918.

Obras de Olavo Bilac

Poesias, 1888
Via Láctea, 1888
Sarças de Fogo, 1888
Crônicas e Novelas, 1894
O Caçador de Esmeraldas, poesia, 1902
As Viagens, poesia, 1902
Alma Inquieta, poesia, 1902
Poesias Infantis, 1904
Crítica e Fantasia, 1904
Tratado de Versificação, 1905
Conferências Literárias, 1906
Ironia e Piedade, crônicas, 1916
A Defesa Nacional (1917)
Tarde, poesia, 1919 (publicação póstuma)

03 - O MEU RIMANCEIRO * Das manhãs...



O MEU RIMANCEIRO 


Das manhãs… 







Há manhãs assim: 

diferente acorda o dia, 

mais intenso o carmesim, 

como há muito se não via. 

Mais parece no sangrar 

que este Mundo em vil desmando 

não mais é do que um altar 

outro mártir imolando 




Outras há de nevoeiro, 

de tamanha cerração, 

que confunde um timoneiro 

que precisa a direcção. 

Horas são de calafrios 

e mão firme p’ra valer, 

que encobertos os baixios 

lá estão p’ra nos perder! 




Há quem diga haver também 

as manhãs puras e belas 

que este céu sim fim sustém 

como a mais bela das telas. 

Que talento de pintor 

deslumbrando o céu sem fim? 

Quem me dera a luz e a cor 

duma só manhã assim! 




Que sonho lindo leveda 

no dulçor da nostalgia 

do Jardim antes da queda… 

…o jardim que então havia! 

Nunca mais o leite e o mel! 

Sem Jardim, ficámos sós. 

Preferindo Deus Abel, 

com Caim ficámos nós. 





José-Augusto de Carvalho 

Alentejo, 5 de Abril de 2018.