Nas estradas e encruzilhadas da vida, liberto das roupagens da vaidade e da jactância, tento merecer esta minha condição de ser vivo.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

08 - CIDADANIA * Transporte de doentes


O Poder Local
Garante a Constituição da República Portuguesa no seu Artigo 235º.:
1- A organização democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais.
2- As autarquias locais são pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas.


Não irei abordar agora a decisão governamental de privar os doentes do direito aos transportes. Este meu texto parte da realidade de hoje: o transporte dos doentes não é garantido pelo SNS (Serviço Nacional de Saúde); logo também não está garantido o transporte dos seus acompanhantes, estes devidamente considerados apenas quando determinada pelos médicos a sua indispensabilidade.
Todos sabemos a frustração sentida quando somos privados de um benefício ou de um direito, frustração agravada quando consideramos injusta a privação e, mais ainda, quando nos provoca incómodos e despesas acrescidas.
Perante o facto consumado, não consigo entender o motivo por que o Poder Local não assume o cumprimento do nº.2 do Artigo235º. da Constituição da República Portuguesa, disponibilizando um seu autocarro. Evidentemente que esta sua decisão, a ser tomada, deverá ser concertada com o Centro de Saúde, a fim de assegurar o maior número possível de doentes para cada deslocação.
Estamos perante uma situação delicada e a exigir uma acção humanitária indispensável e de grande alcance social.
Pela leitura que faço do artigo supra indicado, o Poder Local está convocado para assumir as suas responsabilidades constitucionais.
Voltaremos ao assunto.
Até sempre!
José-Augusto de Carvalho
Viana, 29 de Junho de 2012.

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