Nas estradas e encruzilhadas da vida, liberto das roupagens da vaidade e da jactância, tento merecer esta minha condição de ser vivo.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

08 - CIDADANIA * Transporte ferroviário


O Poder Local
Garante a Constituição da República Portuguesa no seu Artigo 235º.:
1- A organização democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais.
2- As autarquias locais são pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas.



O município de Viana do Alentejo está gravemente carenciado de transportes públicos.
O transporte ferroviário não existe desde os anos sessenta do século XX, quando a então CP decidiu desactivar as Estações de Viana e Alcáçovas. E, valha a verdade, essas mesmas estações, porque situadas longe das povoações, exigiam aos munícipes um transporte suplementar para a elas acederem. Transporte suplementar este que o município nunca assegurou.
Aguiar, bem distante de ambas as estações referidas, ainda mais penalizada viu os seus residentes. A esta distância no tempo, não sei precisar, nem sei se alguma vez soube, como os habitantes desta povoação procediam para beneficiarem do transporte ferroviário.
Vivia-se o tempo do Estado Novo, um tempo de desprezo pelos direitos e garantias dos cidadãos. Os que tiveram a desdita de vivê-lo saberão do que falo.
Mudados os tempos com a Revolução dos Cravos, em 25 de Abril de 1974, seria expectável que o Poder Local exigisse a reactivação das estações ferroviárias, até porque a CP era uma Entidade Pública. Não o tendo feito, ratificou, por omissão, a decisão do Poder Totalitário de então.
Não deixa de ser estranha esta ambígua forma de exercer o Poder Local, naturalmente em oposição ao consagrado constitucionalmente.
Sabemos que o Poder Central privilegiou, muito mal, acentue-se, o transporte rodoviário, gastando o dinheiro que tinha e também o que não tinha em estradas e auto-estradas. Tal qual, como se a sua opção fosse a mais adequada em termos de custo-benefício.
Não está em causa o transporte rodoviário e a construção das estradas e auto-estradas efectivamente necessárias. O que está em causa e se verbera é a substituição a que se procedeu e em escala considerável.
Algumas interrogações:
1- Quanto custa ao Estado a construção de um km de estrada e de um km de ferrovia?
2- Quanto custa ao Estado a manutenção de um km de estrada e de um km de ferrovia?
Vamos fazer contas?
Mas há mais:
1- Quanto perdeu a Estado com a decisão governamental de alienar à iniciativa privada, ainda que parcialmente, até ver, o transporte de pessoas e mercadorias que garantia a CP?
2- Não entenderam os agentes governamentais que essa sua decisão afectou gravosamente a acção redistributiva do Estado, pois este, não tendo ganhos, não pode redistribui-los?
3- Entendem os agentes governamentais que dar garantias à iniciativa privada é desmantelar no todo ou em parte os Serviços Públicos?
4- Entenderão os agentes governamentais que a sua acção administrativa não é lesar o Estado, logo os cidadãos?
Voltaremos ao assunto.
Até sempre.
José-Augusto de Carvalho
Viana, 29 de Junho de 2012.

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