Sabemos todos nós que uma sociedade organizada obriga-se a cumprir e a fazer cumprir os valores éticos e os direitos consagrados nacional e internacionalmente.
Internamente, a nossa Lei Fundamental, a Constituição da República Portuguesa, situa-nos sem reservas; internacionalmente, a ONU- Organização das Nações Unidas e a UE-União Europeia convocam-nos a participar num contexto plural, o vulgarmente designado concerto das nações.
Situada a nossa posição aquém e além-fronteiras, é nossa intenção abordarmos os direitos dos animais, direitos estes que temos o dever de cumprir e fazer cumprir.
Falemos de aves, falemos de gatos, falemos de cães e também de outros menos significativos em número que convivem connosco, quer em nossas casas, quer nos espaços públicos.
Quanto estamos informados, só os cães estão sujeitos a licença e a um relativo controlo sanitário. E as entidades oficiais, que saibamos, não esclarecem o porquê desta limitação.
A saúde pública exige cuidados e medidas para protecção de toda a comunidade.
Também os animais vadios e abandonados não são coisas sem préstimo mas vidas exigindo atenção, cuidados, protecção.
Canis e gatis são indispensáveis para proteger estes animais e também aqueles que os seus protectores naturais não têm condições para ter em suas residências.
Os protectores naturais, expressão que prefiro ao inadequado dono/dona, desde que não possam alojar os seus amigos de estimação nas suas residências, certamente concordarão em ajudar, com uma mensalidade acordada, as entidades oficiais municipais responsáveis pelos canis e gatis supra mencionados.
Proteger a vida, amar a vida é um imperativo que nos distingue da barbárie.
Saudações cordiais.
José-Augusto de Carvalho
Alentejo, 3 de Junho de 2016.
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